Legislação
Decreto 1.500, de 24/05/1995
Art. 6º
NORMA REVOGADA.
Art. 6º
- Para os fins deste decreto, o Presidente da Comissão Especial de Anistia poderá requisitar a órgãos e entidades da Administração Pública Federal as informações e os documentos necessários á perfeita instrução dos requerimentos submetidos à sua apreciação.
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