Legislação
Decreto 1.510, de 01/06/1995
Art. 0º
Administrativo. Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, da Companhia Vale do Rio do Doce – CVRD.
Atualizada(o) até:
Decreto 1.539, de 27/06/95 (art. 3º, parágrafo único)O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 8.031, de abril de 1990, Decreta:
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