Legislação
Decreto 1.514, de 05/06/1995
Art. 2º
NORMA REVOGADA.
Art. 2º
- A Junta de Recursos dos Contribuintes da Previdência Social passa a integrar o quantitativo referido na alínea a do § 1º do art. 115 do Regulamento, com a redação dada por este Decreto, ficando com a competência e atribuições ali estabelecidas, e com a denominação de Junta de Recursos.
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