Legislação
Decreto 1.539, de 27/06/1995
Art. 0º
Administrativo. Altera o Decreto 1.510, de 01/06/95, que incluiu a Companhia Vale do Rio Doce - CVRD no Programa Nacional de Desestatização (PND).
Atualizada(o) até:
Não houve.Decreto 1.510/95 (Programa Nacional de Desestatização. Inclusão da Companhia Vale do Rio Doce – CVRD)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 8.031, de 12/04/1990, Decreta:
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