Legislação

Decreto 1.630, de 12/09/1995

Art.
Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12/09/95; 174º da Independência e 107º da República. Fernando Henrique Cardoso - Nelson A. Jobim - Pedro Malan - Geraldo Magela da Cruz Quintão

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