Legislação
Decreto 1.744, de 08/12/1995
Capítulo VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 41- As despesas com o pagamento do benefício de que trata este Regulamento far-se-ão com recursos do Fundo Nacional da Assistência Social - FNAS.
Veja o Decreto 1.605/95, que regulamenta o FNAS.Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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