Legislação
Decreto 1.751, de 19/12/1995
Título II - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Ir para)
Capítulo I - DOS PRODUTOS AGRÍCOLAS (Ir para)
Art. 75- Constituem subsídios não-acionáveis as medidas de apoio interno que atendam aos critérios estabelecidos no Anexo VI, podendo ser aberta investigação para verificar se as mesmas estão totalmente em conformidade com o referido Anexo.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;