Legislação

Decreto 1.787, de 12/01/1996

Art.

Dispõe sobre a utilização de gás natural para fins automotivos, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, Decreta:

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