Legislação

Decreto 1.799, de 30/01/1996

Art.

Documento público. Regulamenta a Lei 5.433, de 08/05/1968, que regula a microfilmagem de documentos oficiais, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.148, de 02/12/2019, art. 19, III (art. 15, parágrafo único)
Lei 5.433, de 08/05/1968 (microfilmagem de documentos oficiais)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na art. 3º da Lei 5.433, de 08/05/1968, decreta: [[Lei 5.433/1968, art. 3º.]]

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