Legislação

Decreto 1.800, de 30/01/1996

Art. 43

Título II - DOS ATOS E DA ORDEM DOS SERVIÇOS DE REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS E ATIVIDADES AFINS (Ir para)

Capítulo II - DA ORDEM DOS SERVIÇOS (Ir para)

Seção I - DA APRESENTAÇÃO DOS ATOS A ARQUIVAMENTO (Ir para)
Art. 43

- Qualquer modificação dos atos constitutivos arquivados na Junta Comercial dependerá de instrumento específico de:

Decreto 10.173, de 13/12/2019, art. 1º (Nova redação ao caput).

Redação anterior (original): [Art. 43 - Qualquer modificação dos atos constitutivos arquivados na Junta omercial dependerá de instrumento específico de:]

I - alteração de instrumento de empresário individual;

Decreto 10.173, de 13/12/2019, art. 1º (Nova redação ao inc. I).

Redação anterior (original): [I - alteração de firma mercantil individual;]

II - ata de assembléia, para as sociedades por ações e cooperativas;

III - alteração contratual, para as demais sociedades empresárias.

Decreto 10.173, de 13/12/2019, art. 1º (Nova redação ao inc. III).

Redação anterior (original): [III - alteração contratual, para as demais sociedades mercantis.]

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