Legislação

Decreto 1.800, de 30/01/1996

Art. 64

Título II - DOS ATOS E DA ORDEM DOS SERVIÇOS DE REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS E ATIVIDADES AFINS (Ir para)

Capítulo II - DA ORDEM DOS SERVIÇOS (Ir para)

Seção VII - DO PROCESSO REVISIONAL (Ir para)
Subseção I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 64

- O processo revisional pertinente ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins dar-se-á mediante:

I - pedido de reconsideração;

II - recurso ao Plenário; e

Decreto 10.173, de 13/12/2019, art. 1º (Nova redação ao inc. II).

Redação anterior (original): [II - recurso ao Plenário;]

III - recurso ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

Decreto 10.173, de 13/12/2019, art. 1º (Nova redação ao inc. III).

Redação anterior (do Decreto 8.815, de 18/07/2016, art. 1º): [III - recurso ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.]

Redação anterior (do Decreto 8.060, de 29/07/2013, art. 1º): [III - recurso ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República.]

Redação anterior (do Decreto 3.395, de 29/03/2000): [III - recurso ao Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.]

Redação anterior (original): [III - recurso ao Ministro de Estado da Indústria, do Comércio e do Turismo.]

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