Legislação
Decreto 1.800, de 30/01/1996
Título III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Capítulo II - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 92- As Juntas Comerciais adaptarão seus regimentos internos ou regulamentos à s disposições deste Regulamento no prazo de cento e oitenta dias, a contar da data da sua publicação.
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