Legislação

Decreto 1.808, de 07/02/1996

Art. 18

Capítulo III - DA ADMINISTRAÇÃO E COMPETÊNCIA (Ir para)

Seção III - DO CONSELHO CONSULTIVO (Ir para)

Art. 18

- 0 Conselho Consultivo da FINEP reunir-se-á, ordinariamente, a cada trimestre e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente.

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