Legislação

Decreto 1.808, de 07/02/1996

Art. 20

Capítulo III - DA ADMINISTRAÇÃO E COMPETÊNCIA (Ir para)

Seção IV - DA DIRETORIA EXECUTIVA (Ir para)

Art. 20

- A Diretoria Executiva da FINEP será composta por seis diretores, sendo um deles seu Presidente, todos nomeados pelo Presidente da República por indicação do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, e exoneráveis ad nutum.

Decreto 7.954, de 12/03/2013, art. 1º (Nova redação ao caput).

Redação anterior: [Art. - 20 - A Diretoria Executiva da FINEP será composta por um Presidente e três Diretores, nomeados pelo Presidente da República, por indicação do Ministro da Ciência e Tecnologia, e exoneráveis ad nutum.]

§ 1º - Um dos Diretores será, obrigatoriamente, empregado da FINEP, a ser escolhido dentre os que tenham mais de três anos de tempo de serviço na Empresa.

§ 2º - Aos integrantes da Diretoria Executiva são aplicáveis, no que couber, e nos termos das normas internas específicas, as obrigações e os direitos e vantagens atribuídas ao pessoal da FINEP.

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