Legislação

Decreto 1.812, de 08/02/1996

Art.
Art. 3º

- Revogam-se as alíneas [a] e [d] do item 2 do art. 24, os itens 1 e 4 do art. 26, as alíneas d, itens 1 e 2 e g, itens 1, 2 e 3 do art. 35, itens de 1 a 6 e os §§ 2º, 3º, e 4º do art. 519, os §§ 3º e 4º do art. 553, os arts. 556, art. 557, art. 560, art. 561, art. 565, e o parágrafo único do art. 568, o art. 571, o item 6 do art. 573, e os itens 5, 6 do art. 574, o parágrafo único do art. 577, os arts. 579 e art. 581, os itens de 1 a 8 do art. 584, os itens 3 e 4 do art. 588, a alínea c do art. 599, os itens 1 e 2 do § 1º do art. 600, e o § 2º do art. 600, os arts. 602, 603, 604, 605, §§ 1º e 2º do art. 633, art. 634, §§ 1º, 2º, 3º e 4º do art. 636, § 2º do art. 666, o item 4 e o parágrafo único do art. 667, os itens 4 e 5 do art. 668, parágrafo único do art. 669, os itens de 1 a 7 do art. 691, os itens de 1 a 3 do art. 694, os itens 1 e 3 do art. 822, o item 8 do art. 823, e o parágrafo único do art. 825 do Decreto 30.691, de 29/03/1952, com as alterações do Decreto 1.255, de 25/06/1962.

Brasília, 08/02/1996; 175º da Independência e 108º da República. Fernando Henrique Cardoso - José Eduardo de Andrade Vieira

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Decreto 30.691, de 29/03/1952 (Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal).