Legislação
Decreto 1.826, de 29/02/1996
Art. 9º
NORMA REVOGADA.
Art. 9º
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 1996.
Brasília, 29/02/96; 175º da Independência e 108º da República. Fernando Henrique Cardoso - Reinhold Stephanes
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