Legislação
Decreto 1.832, de 04/03/1996
Capítulo II - DO TRANSPORTE DE CARGA (Ir para)
Seção II - DO CONTRATO DE TRANSPORTE (Ir para)
Art. 20- O Conhecimento de Transporte é o documento que caracteriza o contrato de transporte entre a Administração Ferroviária e o usuário.
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