Legislação

Decreto 1.832, de 04/03/1996

Art. 29

Capítulo II - DO TRANSPORTE DE CARGA (Ir para)

Seção V - DOS DEVERES, DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA ADMINISTRAÇÃO FERROVIÁRIA (Ir para)

Art. 29

- A Administração Ferroviária deverá atender o expedidor sem discriminação e prestar-lhe o serviço adequado.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total