Legislação

Decreto 1.838, de 20/03/1996

Art.

Capítulo I - DO ENSINO NO MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA (Ir para)

Art. 1º

- Este Decreto regulamenta o ensino no âmbito do Ministério da Aeronáutica, conforme disposto na Lei 7.549, de 11/12/1986.

Lei 7.549/1986 (Ensino na aeronáutica)

Parágrafo único - O Ministério da Aeronáutica poderá manter, ainda, ensino fundamental, médio e superior e de caráter assistencial e supletivo.

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