Legislação
Decreto 1.860, de 11/04/1996
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, beneficiando todos aqueles que satisfizerem os requisitos nele previsto até o dia primeiro de agosto de 1996.
Brasília, 11/04/96; 175º da Independência e 108º da República. Fernando Henrique Cardoso - Nelson A. Jobim
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