Legislação
Decreto 1.861, de 12/04/1996
Capítulo I - DA FINALIDADE (Ir para)
Art. 1º- Estas Diretrizes estabelecem normas de controle das operações de exportação de bens de uso área nuclear e serviços diretamente vinculados, com o objetivo de prevenir a proliferação de armamentos nucleares.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;