Legislação

Decreto 1.861, de 12/04/1996

Art.

Capítulo I - DA FINALIDADE (Ir para)

Art. 1º

- Estas Diretrizes estabelecem normas de controle das operações de exportação de bens de uso área nuclear e serviços diretamente vinculados, com o objetivo de prevenir a proliferação de armamentos nucleares.

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