Legislação

Decreto 1.867, de 17/04/1996

Art.
Art. 5º

- Durante a fase de implantação, a que se refere o § 1º do art. 1º deste Decreto, o controle de assiduidade e pontualidade será exercido, também, mediante assinatura de folha de ponto, nos mesmos moldes contidos nos §§ 1º e 2º do art. 6º do Decreto 1.590/1995.

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