Legislação

Decreto 1.892, de 02/05/1996

Art.
Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02/05/1996; 175º da Independência e 108º da República. Fernando Henrique Cardoso Luiz Felipe Lampreia - Pedro Malan - Clóvis de Barros Carvalho

De acordo com a retificação do D.O. de 06/05/1996 (Assinaturas).

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total