Legislação
Decreto 1.892, de 02/05/1996
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 02/05/1996; 175º da Independência e 108º da República. Fernando Henrique Cardoso Luiz Felipe Lampreia - Pedro Malan - Clóvis de Barros Carvalho
De acordo com a retificação do D.O. de 06/05/1996 (Assinaturas).
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;