Legislação
Decreto 1.899, de 09/05/1996
- A autoridade judiciária requerida terá competência para conhecer das questões que forem suscitadas por motivo de cumprimento da diligência solicitada.
Caso a autoridade judiciária requerida se declare incompetente para proceder à tramitação da carta rogatória, transmitirá de ofício os documentos e antecedentes do caso à autoridade judiciária competente do seu Estado.
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