Legislação
Decreto 1.901, de 09/05/1996
Convenção internacional. Promulga o Protocolo Adicional ao Tratado de Assunção sobre a Estrutura Institucional do MERCOSUL (Protocolo de Ouro Preto), de 17/12/94.
Atualizada(o) até:
Não houve.Considerando que o Protocolo Adicional ao Tratado de Assunção sobre a Estrutura Institucional do MERCOSUL foi assinado em Ouro Preto, em 17/12/94; Considerando que o Protocolo ora promulgado foi oportunamente submetido ao Congresso Nacional, que o aprovou por meio do Decreto Legislativo 188, de 15/12/95; Considerando que o Governo brasileiro depositou a Carta de Ratificação do Instrumento multilateral em epígrafe em 16/02/96, passando o mesmo a vigorar, para o Brasil, naquela data, Decreta:
Art. 1º - O Protocolo Adicional ao Tratado de Assunção sobre a Estrutura Institucional do MERCOSUL, assinado em Ouro Preto, em 17/12/94, apenso por cópia ao presente Decreto, deverá ser executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 09/05/96; 175º da Independência e 108º da República. Fernando Henrique Cardoso - Sebastião do Rego Barros Neto
PROTOCOLO DE OURO PRETO PROTOCOLO ADICIONAL AO TRATADO DE ASSUNÇÃO SOBRE A ESTRUTURA INSTITUCIONAL, DO MERCOSUL (17/12/94)
A República Argentina, a República Federativa do Brasil, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, doravante denominadas «Estados-Partes»,
Em cumprimento ao disposto no art. 18 do Tratado de Assunção, de 26/03/91;
Conscientes da importância dos avanços alcançados e da implementação da união aduaneira como etapa para a construção do mercado comum;
Reafirmando os princípios e objetivos do Tratado de Assunção e atentos para a necessidade de uma consideração especial para países e regiões menos desenvolvidos do Mercosul;
Atentos para a dinâmica implícita em todo processo de integração e para a conseqüente necessidade de adaptar a estrutura institucional do Mercosul às mudanças ocorridas;
Reconhecendo o destacado trabalho desenvolvido pelos órgãos existentes durante o período de transição, Acordam:
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