Legislação

Decreto 1.905, de 16/05/1996

Art.

Convenção internacional. Meio ambiente. Promulga a Convenção sobre Zonas Úmidas de Importância Internacional, especialmente como Habitat de Aves Aquáticas, conhecida como Convenção de Ramsar, de 02/02/71.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, VIII, da Constituição, e

Considerando que a Convenção sobre Zonas Úmidas de Importância Internacional, especialmente como Habitat de Aves Aquáticas, conhecida como Convenção de Ramsar, foi assinada em Ramsar, Irã, em 2/02/71;

Considerando que a Convenção ora promulgada foi oportunamente submetida ao Congresso Nacional, que a aprovou por meio do Decreto Legislativo número 33, de 16/06/1992;

Considerando que a Convenção em tela entrou em vigor internacional em 21/12/75;

Considerando que o Governo brasileiro depositou a Carta de Ratificação do instrumento multilateral em 24/05/93, passando o mesmo a vigorar, para o Brasil, em 24/09/93, na forma de seu artigo 11. Decreta:

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