Legislação
Decreto 1.916, de 23/05/1996
Art. 4º-A
Art. 4º-A
- As listas tríplices destinadas à escolha e nomeação de Reitor e Vice-Reitor de universidade tecnológica federal poderão contar na sua composição, além dos docentes da Carreira de Magistério Superior referidos no § 1º do art. 1º, com integrantes da Carreira de Magistério de 1º e 2º Graus, ocupantes de cargos de Professor Especial ou professor da Classe E, nível 4
Artigo acrescentado pelo Decreto 6.264, de 22/11/2007.
Parágrafo único - Independentemente da classe ou nível ocupado, poderão compor as listas tríplices docentes de ambas as carreiras que possuam o título de doutor. (Incluído pelo Decreto 6.264/2007)
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