Legislação
Decreto 1.922, de 05/06/1996
Meio ambiente. Dispõe sobre o reconhecimento das Reservas Particulares do Patrimônio Natural, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e art. 225 da CF/88, e tendo em vista o disposto no Código Florestal - Lei 4.771, de 15/09/65, e na Lei 8.171, de 17/01/91, Decreta:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;