Legislação
Decreto 1.927, de 13/06/1996
Art. 0º
Servidor público. Administrativo. Acresce § 8º ao art. 6º do Decreto 1.590, de 10/08/95, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta, das autarquias e fundações públicas federais.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, decreta:
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