Legislação
Decreto 1.929, de 17/06/1996
Art. 2º
NORMA REVOGADA.
Art. 2º
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 22/05/1996.
Brasília, 17/06/96; 175º da Independência e 108º da República. Fernando Henrique Cardoso - Pedro Malan
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