Legislação
Decreto 1.935, de 20/06/1996
Art. 39
NORMA REVOGADA.
Capítulo VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 39- Caberá ao Ministro de Estado da Fazenda dirimir dúvidas quanto à competência e atribuições do Conselho.
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