Legislação
Decreto 1.948, de 03/07/1996
- Ao Ministério da Educação e do Desporto, em articulação com órgãos federais, estaduais e municipais de educação, compete:
I - viabilizar a implantação de programa educacional voltado para o idoso, de modo a atender o inc. III do art. 10 da Lei 8.842, de 04/01/94;
II - incentivar a inclusão nos programas educacionais de conteúdos sobre o processo de envelhecimento;
III - estimular e apoiar a admissão do idoso na universidade, propiciando a integração intergeracional;
IV - incentivar o desenvolvimento de programas educativos voltados para a comunidade, ao idoso e sua família, mediante os meios de comunicação de massa;
V - incentivar a inclusão de disciplinas de Gerontologia e Geriatria nos currículos dos cursos superiores.
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