Legislação
Decreto 1.948, de 03/07/1996
Art. 5º
NORMA REVOGADA.
Art. 5º
- Ao INSS compete:
I - dar atendimento preferencial ao idoso, especificamente nas áreas do Seguro Social, visando à habilitação e à manutenção dos benefícios, exame médico pericial, inscrição de beneficiários, serviço social e setores de informações;
II - prestar atendimento, preferencialmente, nas áreas de arrecadação e fiscalização, visando à prestação de informações e ao cálculo de contribuições individuais;
III - estabelecer critérios para viabilizar o atendimento preferencial ao idoso.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;