Legislação

Decreto 1.957, de 12/07/1996

Art.

Administrativo. Regulamenta a Lei 9.292, de 12/07/96, que dispõe sobre a remuneração dos membros dos conselhos de administração e fiscal das entidades que menciona.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Lei 9.292/96 (Regulamento. Remuneração dos membros dos conselhos de administração e fiscal)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, Decreta:

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