Legislação

Decreto 2.003, de 10/09/1996

Art. 33

Capítulo IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 33

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10/09/96; 175º da Independência e 108º da República. Fernando Henrique Cardoso - Raimundo Brito

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