Legislação
Decreto 2.025, de 09/10/1996
Art. 2º
Art. 2º
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 09/10/96; 175º da Independência e 108º da República.
Fernando Henrique Cardoso - Pedro Malan - Martus Antônio Rodrigues Tavares
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