Legislação
Decreto 2.040, de 21/10/1996
Art. 11
Capítulo II - DAS COMPETÊNCIAS (Ir para)
Seção I - DA COMPETÊNCIA PARA MOVIMENTAÇÃO (Ir para)
Art. 11- (Revogado pelo Decreto 8.514, de 03/09/2015)
Decreto 8.514, de 03/09/2015, art. 3º, II (Revoga o artigo).Redação anterior: [Art. 11 - A movimentação de militar exonerado, assim como do que reverter, é da competência do Chefe do DGP, salvo quando efetivada por autoridade superior.]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;