Legislação
Decreto 2.040, de 21/10/1996
Art. 12
Capítulo II - DAS COMPETÊNCIAS (Ir para)
Seção I - DA COMPETÊNCIA PARA MOVIMENTAÇÃO (Ir para)
Art. 12- Inclusão, exclusão ou transferência de militares dos diversos Quadros, decorrentes de movimentação que acarrete mudança de cargo, é da competência do Comandante do Exército, permitida a delegação.
Decreto 8.514, de 03/09/2015, art. 1º (Nova redação ao caput).Redação anterior: [Art. 12 - Inclusão, exclusão ou transferência de militares dos diversos Quadros são atos administrativos da competência do Ministro de Estado do Exército e do Chefe do DGP, decorrentes de movimentação que acarrete mudança de cargo.]
Parágrafo único - Os atos administrativos de que trata este artigo serão referidos às datas de assunção de cargo ou desligamento.
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