Legislação

Decreto 2.040, de 21/10/1996

Art. 18

Capítulo III - DAS NORMAS (Ir para)

Seção I - DAS NORMAS COMUNS PARA MOVIMENTAÇÃO DE OFICIAIS E PRAÇAS (Ir para)

Art. 18

- Quando ocorrer a promoção e não houver incompatibilidade hierárquica para a permanência na situação anterior, não haverá a exclusão, exoneração ou dispensa do militar.

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