Legislação
Decreto 2.040, de 21/10/1996
Art. 18
Capítulo III - DAS NORMAS (Ir para)
Seção I - DAS NORMAS COMUNS PARA MOVIMENTAÇÃO DE OFICIAIS E PRAÇAS (Ir para)
Art. 18- Quando ocorrer a promoção e não houver incompatibilidade hierárquica para a permanência na situação anterior, não haverá a exclusão, exoneração ou dispensa do militar.
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