Legislação
Decreto 2.040, de 21/10/1996
Art. 24
Capítulo III - DAS NORMAS (Ir para)
Seção I - DAS NORMAS COMUNS PARA MOVIMENTAÇÃO DE OFICIAIS E PRAÇAS (Ir para)
Art. 24- O prazo de permanência em OM, guarnição ou sede, para fins deste Regulamento, será contado entre as datas de apresentação pronto para o serviço e a de desligamento.
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