Legislação

Decreto 2.040, de 21/10/1996

Art. 33

Capítulo IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 33

- As movimentações decorrentes de mudança de sede de Organização Militar serão reguladas em ato do Comandante do Exército.

Decreto 8.514, de 03/09/2015, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior: [Art. 33 - As movimentações decorrentes de mudança de sede de OM serão reguladas pelo Ministro de Estado do Exército.]

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