Legislação

Decreto 2.044, de 31/12/1908

Art.

Título I - DA LETRA DE CÂMBIO (Ir para)

Capítulo I - DO SAQUE (Ir para)

Art. 5º

- Havendo diferença entre o valor lançado por algarismo e o que se achar por extenso no corpo da letra, este último será sempre considerado verdadeiro e a diferença não prejudicará a letra. Diversificando as indicações da soma de dinheiro no contexto, o título não será letra de câmbio.

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