Legislação

Decreto 2.044, de 31/12/1908

Art. 50

Título I - DA LETRA DE CÂMBIO (Ir para)

Capítulo XIII - DA AÇÃO CAMBIAL (Ir para)

Art. 50

- A ação cambial pode ser proposta contra um, alguns ou todos os coobrigados, sem estar o credor adstrito à observância da ordem dos endossos.

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