Legislação

Decreto 2.044, de 31/12/1908

Art. 53

Título I - DA LETRA DE CÂMBIO (Ir para)

Capítulo XIV - DA PRESCRIÇÃO DA AÇÃO CAMBIAL (Ir para)

Art. 53

- O prazo da prescrição é contado do dia em que a ação pode ser proposta; para o endossador ou respectivo avalista que paga, do dia desse pagamento.

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