Legislação
Decreto 2.044, de 31/12/1908
Art. 6º
Título I - DA LETRA DE CÂMBIO (Ir para)
Capítulo I - DO SAQUE (Ir para)
Art. 6º- A letra pode ser passada:
I - À vista.
II - A dia certo.
III - A tempo certo da data.
IV - A tempo certo da vista.
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