Legislação

Decreto 2.044, de 31/12/1908

Art.

Título I - DA LETRA DE CÂMBIO (Ir para)

Capítulo I - DO SAQUE (Ir para)

Art. 6º

- A letra pode ser passada:

I - À vista.

II - A dia certo.

III - A tempo certo da data.

IV - A tempo certo da vista.

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