Legislação
Decreto 2.056, de 04/11/1996
Art. 33
NORMA REVOGADA.
Capítulo VI - DA INSTALAÇÃO DO SISTEMA DE TELECOMUNICAÇÕES (Ir para)
Art. 33- (Revogado pelo Decreto 3.896, de 23/08/2001, art. 2º).
Redação anterior (original): [Art. 33 - Os equipamentos utilizados no Serviço Móvel Celular deverão ser certificados pelo Ministério das Comunicações, de acordo com as normas pertinentes.]
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