Legislação

Decreto 2.080, de 26/11/1996

Art.
Art. 1º

- O art. 8º do Decreto 87.497, de 18/08/1982, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 8º - 0 A instituição de ensino ou a entidade pública ou privada concedente da oportunidade de estágio curricular, diretamente ou através da atuação conjunta com agentes de integração, referidos no caput do artigo anterior, providenciará seguro de acidentes pessoais em favor do estudante.]
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