Legislação
Decreto 2.100, de 20/12/1996
Art. 1º
Art. 1º
O Presidente da República, torna público que deixará de vigorar para o Brasil, a partir de 20/11/97, a Convenção da T, relativa ao Término da Relação de Trabalho por Iniciativa do Empregador, adotada em Genebra, em 22 de junho de 1982, visto haver sido denunciada por Nota do Governo brasileiro à Organização Internacional do Trabalho, tendo sido a denúncia registrada, por esta última, a 20/11/96.
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