Legislação

Decreto 2.153, de 20/02/1997

Art.
Art. 3º

- São diretamente subordinados ao Comando-em-Chefe da Esquadra:

I - Comando da 1ª Divisão da Esquadra (ComDiv-1);

II - Comando da 2ª Divisão da Esquadra (ComDiv-2);

III - Comando da Força Aeronaval (ComForAerNav);

IV - Comando da Força de Submarinos (ComForS);

V - Comando de Força de Superfície (ComForSup).

Parágrafo único - São diretamente Subordinados ao Comando da Força de Superfície:

I - Comando do 1º Esquadrão de Escolta (ComEsqdE-1);

Decreto 3.682, de 06/12/2000, art. 1º (Acrescenta o inc. I).

II - Comando do 2º Esquadrão de Escolta (ComEsqdE-2); e

Decreto 3.682, de 06/12/2000, art. 1º (Acrescenta o inc. II).

III - Comando do 1º Esquadrão de Apoio (ComEsqdAp-1).

Decreto 3.682, de 06/12/2000, art. 1º (Acrescenta o inc. II).

Redação anterior: [a)Comando do 1º Esquadrão de Fragatas (ComEsqdF- 1);
b)Comando do 2º Esquadrão de Fragatas (ComEsqdF-2);
c)Comando do 1º Esquadrão de Contratorpedeiros (ComEsqdCT- 1);
d)Comando do 1º Esquadrão de Corvetas (ComEsqdCv- 1);
e)Comando do 1º Esquadrão de Navios Anfíbios (ComEsqdNAnf- 1);
f) Comando do 1º Esquadrão de Apoio (ComEsqdAp- 1).]

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