Legislação

Decreto 2.153, de 20/02/1997

Art.
Art. 7º

- São diretamente subordinados aos Comandos de Distritos Navais os comandos de forças, flotilhas, grupamentos e unidades, sob a denominação genérica de Forças Distritais.

Decreto 5.349, de 20/01/2005, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior: [Art. 7º - São diretamente subordinados aos Comandos de Distritos Navais os comandos navais, demais comandos de forças, flotilhas, grupamentos e unidades, sob a denominação genérica de Forças Distritais.
Parágrafo único - O Comando Naval da Amazônia Ocidental (CNAO), com sede em Manaus (AM), subordina-se ao Comando do 4º Distrito Naval.]

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